No dia 17/03/2021, o Congresso Nacional derrubou 12 (doze) dos 14 (quatorze) vetos do Presidente da República sobre dispositivos da lei 14.112/20 que alterou a lei 11.101/05.
Dentre as inúmeras inovações, cumpre primeiramente expor que o parágrafo 13 constante do art. 6-A da LRF agora é expresso em admitir que as cooperativas de médicos, que se dedicam ao exercício da atividade empresarial concernente à operação de plano privados de assistência à saúde, fazem jus ao benefício da recuperação judicial.
Com essa medida, o Legislador parece ter admitido a tese de que as cooperativas de médicos, quando dedicadas a essa finalidade empresarial, apresentam de maneira preponderante os elementos da empresa necessários à concessão desse benefício legal. Além disso, por sua relevância social e econômica no setor de saúde, presume-se que o Legislador almejou ainda evitar a liquidação desse importante agente atuante no mercado de saúde, conferindo-lhe uma relevante ferramenta processual, visando à sua reorganização operacional e financeira.
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