21 out 2021

Nesta quarta-feira (20), foi aprovada no Senado a PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Aprovado por unanimidade, o texto segue agora para promulgação do Congresso.

Por existir acordo entre as lideranças, os dois turnos foram realizados na mesma sessão do Senado.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), com texto aprovado na forma de substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta discute a inclusão de um artigo na Constituição que trata dos direitos individuais e coletivos, dispositivo que diz que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Além disso, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. De acordo com a relatora, a proposta oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados.
Em que pesem os louváveis entendimentos segundo os quais a alteração legislativa e inovação constitucional seria inoportuna e desnecessária, uma vez que em julgado anterior, de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal teria elevado a proteção de dados ao status de direito fundamental, nos alinhamos ao entendimento de que naquela hipótese houve um exercício argumentativo no sentido de se apontar os dispositivos do elenco constitucional dos direitos fundamentais (ar. 5º), nos quais estaria implícita a proteção de dados pessoais.
Nesse sentido, importante observar que a privacidade é um direito negativo ou liberdade negativa, em que um cidadão tem o direito a uma prestação negativa do Estado e de terceiros, consistente na sua não violação. Já a proteção de dados pessoais é um direito positivo ou liberdade positiva, de modo que o cidadão exerce ativamente o controle de seus dados contra o Estado ou outros particulares. As legislações visando a proteção de dados pessoais ao redor do mundo, assim como a nossa, têm seu fundamento principal na autodeterminação informativa, como forma de garantir ao cidadão o controle sobre suas informações, mesmo que o tratamento seja legítimo.
A Proposta de Emenda Constitucional veio para propor a inclusão de um direito à proteção de dados pessoais de forma explícita, em norma de eficácia limitada e dependente, por sua natureza, de lei infraconstitucional que lhe delimite o alcance.
A importância da inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo pode ainda ser verificada sobre muitos outros aspectos, mas o mais importante nesse momento, sem qualquer dúvida, é que o dia 20 de outubro de 2021 ficará marcado historicamente como o dia em que a proteção de dados pessoais ganhou viés de política de estado e como o mais importante marco na evolução do direito no país.
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