Dando continuidade às análises ao projeto de Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 6 de julho, a equipe tributária do Villemor Amaral explica as inovações implementadas no que tange aos tributos incidentes sobre o patrimônio: IPVA, o IPTU e o ITCMD.

IPVA

  • A Proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo;
  • Foram previstas novas hipóteses de incidências para abarcar a tributação de veículos aquáticos e aéreos, excluindo-se aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (como táxi-aéreo), embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário, aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo, embarcações de pesca industrial, artesanal e de subsistência e plataformas marítimas (como as de petróleo).

IPTU

  • A proposta permite que Decreto Municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, com base em critérios estipulados por lei municipal.

ITCMD

  • A proposta prevê a progressividade de alíquotas do ITCMD, em razão do valor da transmissão ou doação. Vários estados já possuem legislação com essa sistemática, como, por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro.
  • No que tange a bens móveis em geral, títulos e créditos, a cobrança do ITCMD caberá ao Estado onde o falecido teve seu último domícilio, e não mais ao Estado em que for processado o inventário ou arrolamento.
  • Em relação a heranças e doações originárias do exterior, até que seja editada a respectiva lei complementar, o ITCMD caberá: I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem; e II – se o doador tiver domicílio ou residência no exterior: a) ao Estado onde tiver domicílio o donatário; e b) se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, ao Estado em que se encontrar o bem; III – relativamente aos bens do de cujus, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.