A Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em 07.11.2023, por 20 votos a 6, o Relatório do Senador Eduardo Braga, relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45 de 2019, que fora apresentado em 25.10.2023. O Relatório propôs alterações a diversos temas com base nas sugestões elaboradas pelo Grupo de Trabalho (GT) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Relatório manteve a unificação de tributos nacionais (PIS, COFINS e IPI) na futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a junção de tributos regionais (ICMS estadual e ISS municipal) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que, juntos, irão compor o IVA dual. Permanece, também, a tributação no destino e a regra de transição longa.

Dentre as principais mudanças, o Relatório recomenda alterações com relação aos seguintes temas:

  1. Trava para o crescimento da carga tributária sobre o consumo: prevê a redução das alíquotas da CBS, do IBS e do IS, caso a média da arrecadação destes tributos exceda o teto estabelecido como trava à carga tributária, fixado com base no PIB;
  2. Regimes diferenciados (reduções de alíquotas): prevê que a lei complementar poderá estipular regimes diferenciados em diversos setores, como serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas; serviços de saneamento; estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; e produtos e insumos agropecuários;
  3. Profissionais liberais: prevê 30% de desconto na alíquota dos profissionais liberais;
  4. Restrição do número de produtos da cesta básica que terão alíquota zero: prevê a cesta básica “Nacional” (com alíquota zero) e a cesta básica “Estendida” (com alíquota com desconto de 60% e cashback);
  5. Cashback na conta de luz: prevê uso obrigatório do cashback nas contas de energia elétrica, a fim de reduzir a tributação dos impostos às famílias de baixa renda;
  6. Novas regras do Imposto Seletivo: prevê que suas alíquotas serão definidas por lei, com o intuito de regular o mercado. Não haverá incidência do IS sobre setores de telecomunicações e de energia elétrica, mas poderá incidir sobre armas, munições e combustíveis. Ainda, exclui a incidência do IS para a Zona Franca de Manaus, instituindo uma Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDE) para fomentar a competitividade da região.
  7. Ampliação do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR): prevê ampliação do FNDR para R$ 60 bilhões, a fim de compensar os Estados pela queda arrecadatória, estipulando uma nova proposta de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
  8. Limite à criação de contribuições por Estados: prevê restrição à criação da “contribuição sobre produtos primários e semielaborados” pelos Estados;
  9. Compensação aos Estados: prevê alteração do seguro-receita para 5%, a fim de compensar a perda arrecadatória dos Estados e municípios com parte das receitas do IBS;
  10. Conselho federativo: prevê a alteração da denominação para “Comitê Gestor”, atribuindo-lhe capacidade meramente técnica.

Em um complemento de voto detalhado na sessão, o Senador Eduardo Braga aceitou um conjunto de novas modificações solicitadas pelos senadores. O relator disse que pedirá ao Ministério da Fazenda um estudo sobre a alíquota somada da CBS e do IBS, com base no texto aprovado no Senado, da mesma forma que ocorreu quando da aprovação da PEC na Câmara dos Deputados.

Após aprovação pelo CCJ do teor da norma, foi aprovado o requerimento de calendário especial para votação da PEC no plenário (a aprovação do calendário especial permite que a PEC seja votada em dois turnos em um único dia).  Com isso, a proposta será votada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (8), a partir das 14h.