Nosso time de Direito da Saúde, representado pelos sócios Vitor Lopes, Bianca M. De Souza Macedo Pires e Gustavo Antonio Feres Paixão e pelo advogado Fernando Wagner Besteiro da Silva, obteve importante conquista para cliente do setor hospitalar.

 Por ordem judicial, o hospital privado no Distrito Federal tratou uma paciente em razão da insuficiência de leitos e recursos na rede pública, porém, não recebeu o devido reembolso. Após perder em juízo de 1º grau, o DF entrou com recurso para que o pagamento fosse realizado de acordo com a Tabela SUS, com valor inferior às despesas cobradas pelo hospital privado. Por unanimidade o provimento foi negado.
O caso foi destaque em matéria produzida pelo Migalhas. Clique aqui e confira.