29 nov 2018

O Villemor Amaral obteve importante resultado no TJSP assessorando uma instituição financeira que era demandada sob o fundamento de violação ao direito de preferência oriundo de contrato de arrendamento rural. 
Assim é que no julgamento da apelação cível nº. 1001715-26.2017.8.26.0047, o Tribunal Paulista assentou que as normas protetivas do Estatuto da Terra, em especial o direito de preferência, são aplicáveis apenas aos pequenos produtores rurais, que explorem a terra de maneira pessoal e direta e não a empresários do setor agrícola e sucroalcooleiro. 
Além disso, o TJSP ressaltou que os contratos de arrendamento rural não foram celebrados com o proprietário do imóvel, mas com comodatários, o que afasta o exercício do direito pretendido na ação. 
O caso foi coordenado pelo sócio Vitor Carvalho Lopes com atuação dos Drs. Fernando Lima, Pedro Costa e Arthur Rodriguez que, inclusive, realizou sustentação oral no julgamento do recurso. 
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