Autor:
Ramiro Borges Fortes
31 maio 2021

Representado pelo sócio Marcelo Gomes da Silva, nosso time de trabalhista obteve importante conquista no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Um acordo extrajudicial entre um ex-funcionário e uma empresa de Petróleo e Gás, assessorada pelo nosso Escritório, foi homologado, sem quitação geral, em primeiro juízo.
Insatisfeitos com a sentença, nossa equipe recorreu da decisão e conquistou a posição do colegiado, que entendeu que não há fundamento jurídico para homologá-lo apenas de modo parcial, reformando a sentença.
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