Com a Reforma Tributária, foi alterado o art. 149-A da Constituição Federal (CF) para ampliar as hipóteses de destinação que podem ser dadas pelos municípios e pelo Distrito Federal aos recursos arrecadados a título da contribuição de iluminação pública (COSIP).

Essa alteração traz uma esperança para as distribuidoras de energia elétrica, que vêm sendo eleitas como responsáveis tributárias, apesar de não possuírem qualquer relação com o fato gerador da contribuição.

Em artigo publicado no EPBR, os sócios Marcus Francisco e Maria Clara Morette comentam sobre o impacto desta alteração no ressurgimento da discussão sobre a responsabilidade tributária pela COSIP.

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