Por intermédio da Portaria nº 765/GM/MME, de 16 de Janeiro de 2024 (processo administrativo), o Ministério de Minas e Energia divulgou, para Consulta Pública, minuta de Portaria contendo proposta de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

Trata-se de regulamentação bastante aguardada pela indústria de energia, players e investidores do setor. Com a regulamentação do enquadramento, será possível que o interessado usufrua de benefícios fiscais.

O REIDI foi instituído pela Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e tem como objetivo a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura.

O incentivo fiscal do REIDI consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições abaixo relacionadas, destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado:

  1. venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
  2. venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;
  3. prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no país, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado;
  4. locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime.

Especificamente em relação aos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, a possibilidade de utilização do REIDI foi autorizada pelo parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, após derrubada de veto presidencial nesse ponto pelo Congresso Nacional.

Contudo, mesmo com a aprovação da Lei, ainda estava pendente a regulamentação e muitos projetos não foram iniciados.

A consulta pública ficará aberta por 30 dias e será possível realizar sugestão sobre a minuta de portaria definindo os passos a serem seguidos pelos geradores para solicitar o enquadramento dos seus projetos no REIDI.

A equipe Tributária do Villemor irá realizar contribuições na Consulta Pública e também permanece à disposição de seus clientes.