O Senado Federal finalizou na noite de ontem (05/08/2021) a votação do Projeto de Lei nº 4.728, de 2020 (“PL”), que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) e prevê reduções de juros e de multa em percentuais que variam de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Com a aprovação no Senado, o PL segue para análise da Câmara dos Deputados.

O novo PERT traz uma mudança relevante na forma de aplicação dos percentuais de redução de juros, multas e encargos, bem como no cálculo da entrada e da parcela da dívida compensável com prejuízo fiscal e com base negativa de CSLL. Estes percentuais irão variar de acordo com a queda de faturamento experimentada pelo contribuinte na comparação do período de março a dezembro de 2020 com o período de março a dezembro de 2019.
Consolidamos, na tabela abaixo, todos os percentuais aplicáveis a depender da queda de faturamento observada pelo contribuinte:

Importante destacar que o PL prevê o pagamento da entrada em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de setembro de 2021 a janeiro de 2022. As demais parcelas serão vencíveis a partir de fevereiro de 2022.

O PL prevê também que os débitos incluídos no PERT não poderão ser objeto de quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, no prazo de 149 meses, ressalvada a possibilidade de migração para parcelamento ordinário.
Paralelamente ao PL em referência, também tramita na Câmara dos Deputados o PL 2735/2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERT-COVID/19. Atualmente, o mencionado projeto encontra-se com parecer da CCJC sobre a juridicidade e técnica legislativa.
Clique aqui e acesse a íntegra do Projeto de Lei aprovado no Senado.
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