23 nov 2018

A 1ª Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos, julgou a questão envolvendo a contagem do prazo para prescrição da cobrança judicial de dívidas de IPTU, para consignar que ele começa a correr no dia seguinte ao do vencimento do tributo e não após a data de vencimento de sua última parcela.
 
Deste modo, o Tribunal Superior fixou as seguintes teses: (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; e (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. 
João Guilherme Sauer 
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Marcus Francisco 
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Lara Oliveira 
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