O time de Reestruturação do Escritório representou uma instituição financeira no seu pedido de penhora de imóveis de empresa em recuperação judicial, sustentando que créditos oriundos de ACC não sofrem as restrições para expropriação que incidem sobre créditos fiduciários.

Após ver o pedido de penhora de imóveis de empresa em recuperação judicial ser indeferido, sob o pretexto que tais bens seriam essenciais à atividade empresarial, o banco apresentou agravo de instrumento, n° 2061966-95.2021.8.26.0000, defendendo que a impossibilidade de constrição de bens supostamente essenciais da recuperanda não atinge os créditos originários ACC.
Recentemente foi deferida a antecipação de tutela recursal, autorizando o prosseguimento da constrição.
Conduzem o caso o advogado Guilherme Mendes, bem como os nossos sócios Fernando Lima Amaral e Vitor Lopes.
Para mais informações, entre em contato com os nossos advogados, autores desse comentário.