Conhecida como “tese do século”, a discussão fixada pelo STF estabeleceu, em 2017, que o ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. No artigo publicado pelo Conjur, os sócios Marcus Francisco e Maria Clara Morette debatem sobre o impacto dessa decisão no cenário atual, considerando o reflexo que os pedidos de devolução dos pagamentos indevidos começaram a gerar nos cofres públicos e as novas tentativas do Governo Federal de reduzir o rombo fiscal. Confira o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2024-mar-17/a-nova-temporada-da-tese-do-seculo-ganha-folego-no-judiciario/