Em janeiro deste ano, o Governo instituiu as chamadas debêntures de infraestrutura, autorizando a emissão de títulos de dívida por empresas que estejam captando recursos com o fim de investir em projetos de infraestrutura relacionados a setores de energia, telecomunicações, saneamento básico, logística, mobilidade urbana, escolas públicas, complexo industrial da saúde, dentre outros.

Trata-se de mecanismo que tem por objetivo o desenvolver socialmente e economicamente a infraestrutura do país.

A grande inovação em relação às debêntures de 2011 é que essa versão pretende beneficiar as empresas emissoras, as quais poderão deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o correspondente a 30% dos juros pagos aos investidores.

O benefício possibilitará a emissão de debêntures por valores mais atrativos, o que facilitará a captação de recursos. Além disso, o Governo trilhou o caminho da desburocratização, já que excluiu a exigência de que as empresas solicitem autorização específica para cada projeto que será financiado pela emissão.